Confira 6 pontos da MP que autoriza a criação de fundo para compensação ambiental
O Sendo aprovou neste mês a medida provisória que autoriza o Instituto Chico Mendes (ICMBio) a selecionar, sem licitação, um banco público para gerir um fundo com os recursos arrecadados com a compensação ambiental.
Esses recursos de compensação ambiental são arrecadados quando um empreendimento provoca perdas para a conservação do meio ambiente e da biodiversidade impossíveis de serem revertidas. Nesses casos, a lei de compensação obriga o empreendedor a destinar uma parcela do investimento no projeto para a criação ou manutenção de uma unidade de conservação ambiental.
Portanto, o fundo financiará unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas bioløegicas e áreas de proteção ambiental (APAs).
Confira 6 principais pontos da MP:
- Permissão para que serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais sejam concedidas para a exploração de atividades de visitação.
- O banco escolhido poderá realizar as ações escolhidas pelo órgão de forma direta ou indireta, inclusive por meio de parceria com banco oficial regional.
- O banco também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.
- A MP também autoriza os órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) nos estados e municípios a contratarem banco oficial para gerenciar um fundo similar ao federal.
- O fundo permitirá a utilização de cerca de R$ 1,2 bilhão atualmente represados. Desse total, cerca de R$ 800 milhões seriam destinados à regularização fundiária das unidades de conservação.
- Os fundos devem favorecer a capacidade dos parques de trabalhar a pesquisa e o desenvolvimento ligados ao meio ambiente.
Aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 5/2018), a matéria agora segue para a sanção da Presidência da República.