Instituto Ekos assume Secretaria Executiva do Mosaico Sertão Veredas-Peruaçu
“Uma área composta por diferentes unidades de conservação próximas, justapostas ou sobrepostas, além de outras áreas protegidas, sejam elas públicas ou privadas”, esta é a definição de Mosaico no “dicionário ambiental”. Conheça o Mosaico Sertão Veredas-Peruaçu.
Em maio deste ano, o Ekos assumiu a Secretaria Executiva do Mosaico Sertão Veredas-Peruaçu (MSVP), compromisso que irá perdurar por um ano e que é fruto do trabalho intenso realizado junto ao ICMBio, com o Termo de Cooperação de apoio à administração, gestão socioambiental e logística do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu (MG). O parque faz parte do (MSVP), um dos 17 mosaicos de áreas protegidas identificadas pelo Governo Federal no território brasileiro.
O MSVP é composto por 38 áreas protegidas. Onze delas constam na portaria do Ministério do Meio Ambiente que reconheceu o Mosaico em 2009, já outras 17 foram incorporadas por meio de proposições aprovadas no Conselho do Mosaico. Além disso, ainda há duas terras indígenas e oito Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).
Localizado na transição entre dois biomas, o Cerrado e a Caatinga, o Mosaico Sertão Veredas-Peruaçu se encontra entre no norte e noroeste de Minas Gerais, sudoeste da Bahia e sudeste de Goiás. Ademais, ele guarda consigo “manchas” de floresta estacional ou Mata Seca. Além disso, o território do Mosaico Sertão Veredas-Peruaçu faz parte da região dos Gerais, retratada de forma ímpar por Guimarães Rosa, que descreveu a riqueza cultural dos povos e comunidades tradicionais da região e seu cotidiano associado ao rico ambiente natural.
É justamente por sua riqueza inigualável que sua preservação deve ser tão intensificada.
Sobre Mosaico
Segundo a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), é reconhecido um mosaico “quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional”.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) é responsável por reconhecer mosaicos, a pedido dos órgãos gestores das UC, conforme as diretrizes da Portaria nº 482 de 14 de dezembro de 2010.