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Em 31 de julho de 2014 foi instituído o MROSC (Lei nº 13.019/2014). E o que temos a celebrar uma década depois?
No âmbito nacional, um cenário mais positivo de colaboração entre as OSCs e o Poder Público. E, internamente, de uma maneira especial para nós do Instituto Ekos Brasil, o sucesso da gestão de uma Unidade de Conservação amparada pelo MROSC, com resultados marcantes de envolvimento da sociedade civil na conservação e desenvolvimento de uma área protegida.
Mas antes, vamos entender o que é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil?
O MROSC é um conjunto de normas que regulamenta as parcerias entre o Estado e as OSCs. Basicamente, seu principal objetivo é simplificar, desburocratizar e garantir a transparência nessas relações, proporcionando um ambiente mais propício para que essas entidades realizem atividades ou projetos de interesse público a partir de três instrumentos jurídicos: Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordos de Cooperação.
A Lei veio para contribuir com uma gestão pública mais democrática, abrindo caminho para diferentes modalidades de parceria e apresentando regras claras e válidas em todo o país. A partir do Marco, as OSCs puderam contar com um ambiente mais justo e eficiente para o desenvolvimento de suas atividades e projetos, com mais regularidade fiscal e jurídica.
Com esse ambiente mais seguro, exemplos de parcerias entre OSCs e Poder Público ganharam ainda mais notoriedade e relevância. Um deles, sem dúvidas, é o Acordo de Cooperação que o Instituto Ekos possui junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBio, para o apoio à gestão, conservação e divulgação do da APA e do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, além do desenvolvimento de projetos socioambientais na região.
Em 2023, apenas para citar alguns exemplos, esta parceria resultou na implementação do projeto “Uma trilha para a Sustentabilidade”; na participação do Ekos Brasil, portanto da Sociedade Civil, nas reuniões do Conselho do PNCP e do Mosaico Sertão-Veredas Peruaçu; no apoio à candidatura do parque como Patrimônio Mundial Natural pela UNESCO; na produção de mudas no viveiro; em parcerias com marcas e influenciadores para publicidade do parque; dentre muitos outros resultados.
Acreditamos que o exemplo do Acordo de Cooperação do Instituto Ekos Brasil com o ICMBio é um case de sucesso em gestão de áreas protegidas e pode ser replicado na gestão de muitas outras Unidades de Conservação do nosso país.